A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 06 de março de 2024, deu continuidade ao julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982, que tem por objeto definir se a taxa Selic será utilizada como nova base para correção das dívidas civis, em substituição da correção monetária por índices inflacionários e dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Com placar de 6 votos a 5, a Corte Especial decidiu pela aplicação da taxa Selic para a correção das dívidas, sendo, no entanto, declarada a suspensão do julgamento, haja vista que o Ministro Luis Felipe Salomão suscitou três questões de ordem, as quais restam pendentes de deliberação.
O julgamento da questão supramencionada é ansiosamente aguardado, visto que pode impactar no valor envolvido em mais de 6 milhões de casos que versam sobre descumprimento de obrigações e responsabilidades contratuais.
